FAP – Enfrente o bonus-malus da folha de pagamento

Artigo do Professor Antonio Carlos Vendrame sobre quais os próximos passos para as empresas que queiram reduzir os impostos que recaem sobre sua folha de pagamento
28/09/2018 14:14
noticia FAP – Enfrente o bonus-malus da folha de pagamento
noticia FAP – Enfrente o bonus-malus da folha de pagamento

*Antonio Carlos Vendrame

Na última semana foi publicada a Portaria MF n°409, que divulgou os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da CNAE, calculados em 2018, bem como o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2018 – com vigência para o ano de 2019.

O FAP tem uma importância muito grande para toda e qualquer empresa que queira conseguir mais recursos, já que é um multiplicador do SAT – Seguro de Acidente do Trabalho que incide em 1, 2 ou 3 % sobre a folha de pagamento. O FAP, que varia entre 0,5 e 2,0; num intervalo contínuo, determina se o SAT vai dobrar ou ser reduzido pela metade, o chamado bonus-malus.

Um dado interessante é que apenas 0,3% das empresas questionam os cálculos governamentais, o principal fator para essa inibição é que ao contestar o FAP, um efeito suspensivo é aplicado, dificultando a emissão da Certidão Negativa de Débitos.

Os dados divulgados pelo governo no último dia 20 foram calculados baseados no desempenho da empresa no período base dos anos de 2016 e 2017. Desta forma, a menos que seja contestado, não há como alterar o atual FAP, além disso é prioritário implementar ações que melhorem os dados tanto em 2018 como em 2019, para colher os bons frutos deste trabalho no futuro.

As principais inconsistências encontradas são: (i) NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – aplicado quando foram apresentadas contraprovas, (ii) acidente ou doença ocupacional desconhecidos pela empresa, (iii) beneficiário não vinculado ao CNPJ da empresa, (iv) benefício resultante de acidente de trajeto e (v) acidente relativo à CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho - não emitida pela empresa.

Finalmente, em tempos em que não é possível aumentar a receita, o caminho é reduzir os custos, especialmente com um planejamento tributário eficiente.

*Antonio Carlos Vendrame — Diretor da Vendrame Consultores Associados, referência nacional em Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional, Meio Ambiente e na Capacitação de profissionais.

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