Se o locador entra no imóvel do locatário sem permissão, é invasão

25/09/2019 14:49
noticia Se o locador entra no imóvel do locatário sem permissão, é invasão
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A locação de imóveis pode ser delicada, principalmente quando locatário e locador não se conhecem muito bem. Caso o proprietário não respeite algumas regras básicas, dificultando a moradia do inquilino, causando dores de cabeça ou constrangimento, é possível processá-lo.

“Se há alguma discrepância entre o comportamento do proprietário e as especificidades do contrato, ou até mesmo abuso, você pode pagar multa se tentar rescindir o contrato, então a saída para o inquilino é abrir um processo”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
A especialista conta quais são os casos em que é possível processar o locador:

  • O proprietário não pode entrar no imóvel sem permissão, é invasão. “Isso acontece mais vezes do que imaginamos, e várias pessoas não sabem que é expressamente proibido e viola os direitos à moradia”, relata a advogada.
  • Descumprimento da Lei do Inquilinato. Existem regras que são de responsabilidade do locatário, e o descumprimento delas é uma das razões mais comuns em casos de processo.
  • Obras necessárias para tornar o imóvel seguro, chamadas de benfeitorias necessárias ou úteis, são responsabilidade do proprietário, e não se pode obrigar o locatário a pagá-las.
  • Descaso com problemas no imóvel, quando seu início é anterior ao fechamento do contrário ou não há mau uso do inquilino, devem ser reparado pelo proprietário.
  • Não emissão de notas fiscais e/ou recibos por pagamento do aluguel. Quando o locatário paga a locação, é assegurado por lei que a nota fiscal deve ser emitida. Caso isso não ocorra, o proprietário pode alegar que não aconteceram.

“Existem outras situações mais específicas e casos especiais, mas esses são os casos mais comuns de abuso por parte do locador”, explica.

Quando qualquer problema de cunho similar ocorre, a melhor saída é procurar um especialista no assunto, ou seja, um advogado imobiliário, para mediar e resolver a situação.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

SR Advogados Associados

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