Confira como adquirir um bem por até 60% do valor avaliado

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03/12/2019 15:39
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Já pensou em adquirir um imóvel através de leilão? Isso é possível para qualquer cidadão e o valor pode ser até 40% menor do que o valor em que este imóvel é avaliado.
“Essa é uma ótima opção tanto para quem quer investir quanto para quem procura um imóvel para morar”, relata a Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário. O método é rápido e quem compra tem total garantia, seja a compra realizada através do leilão judicial ou extrajudicial.

Importante escolher o imóvel através dos sites de leilão, hoje disponíveis na própria internet, e verificar atentamente se o imóvel sobre o qual se tem interesse está ocupado ou não, pois os bancos podem fazer a venda do bem com ocupantes. Nesse caso, é mais propício a compra quando se objetiva o investimento, pois o comprador terá de entrar com uma ação judicial de imissão de posse que pode demorar até seis meses, para então poder entrar no bem.

A vantagem de se adquirir o imóvel através do leilão é que a existência de quaisquer débitos sobre o bem não é repassada ao adquirente, portanto, não existem surpresas de débitos futuros de IPTU ou taxa condominial por exemplo.

A lei atual tem protegido 100% o adquirente de imóvel em leilão – judicial ou extrajudicial, sendo ínfima a hipótese de anulação da compra empreendida, o que vem a destacar a vantagem da operação.

“Porém, a presença do advogado ainda é imprescindível, pois o proprietário do imóvel pode ter uma ação judicial que impeça o banco de mandar o bem para o leilão, e mesmo assim, as instituições financeiras muitas vezes descumprem a ordem judicial e realizam o leilão”, aconselha. O profissional irá estudar o caso e fazer uma pesquisa sobre o imóvel para que não haja impeditivos nem riscos.

Ou seja, com o acompanhamento, se torna um ótimo negócio: preço bem abaixo do mercado, isenção do pagamento dos tributos incidentes sobre o imóvel ou outras despesas possivelmente existentes, e ainda a comissão do leiloeiro é 5%, portanto, menor que a de um corretor imobiliário.

Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui

Advogada em direito tributário e imobiliário

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