Direito Digital
Conhecer sobre o Direito Digital é essencial diante de uma sociedade que está toda conectada via online

É sabido que em poucas décadas as inovações tecnológicas evoluíram e estão cada vez mais rápidas, assim, muitas medidas foram criadas para que ilegalidades não ocorram no meio online.
Alguns sistemas de realidade virtual, realidade aumentada, e inteligências artificiais ficaram famosos no mercado Brasileiro. A partir de 2018, a experiência de consumidores, antes raras, se tornaram cada vez mais populares, seja através de produtos wearables (tecnologias vestíveis), pelos videogames, brinquedos, ou equipamentos domésticos de IoT.
A era digital promete melhorias nos âmbitos profissional e pessoal, entretanto está também expõe seus usuários a grandes perigos, visto que dados como nome, endereço, e idade são compartilhados neste meio. Bruno Faigle, Advogado Senior, apresenta, “É intrínseco que todas essas mudanças e adaptações para o mundo digital são alvo de discussões na legislação atual, por isso é muito importante que o Direito Digital seja conhecido por todos”.
A educação é o caminho a ser seguido para que essas inseguranças sejam mitigadas e a internet possa ser usada com segurança, evitando o vazamento de dados, cybercrimes e outros.
Em vigor desde 2014 a Lei n° 12.965\2014, popularmente chamada de Marco Civil da Internet, estabelece os direitos e deveres para o uso da Internet em território nacional, é ela que garante maior segurança a todos que navegam pelas redes diariamente.
Mas só ela não é suficiente, em vista que a internet é um mundo inesgotável de informações, e todos os dias são criados novos sites, aplicativos e mídias. “Por isso, iniciativas do Legislativo, que de fato, contribuam para as políticas de segurança nesse setor, devem ser incentivadas, e suas repercussões debatidas”, comenta o Advogado.
Além disso, por causa da grande troca de informações, disponibilização de conteúdo sensível e prestação de serviços que ocorrem neste meio, a imposição de limites para usuários e provedores deve ser, indiscutivelmente, respeitada, sob pena de aplicação de sanções previstas na legislação civil e criminal atualmente em vigor.