Por quais crimes Marcius Melhem deve ser acusado?
Artigo do Dr. Marcelo CampeloEm pleno século 21, já no ano de 2020, com toda informação disponível, com campanhas de proteção às mulheres, punições, incentivos à denúncias, ainda existem ogros que cometem assédio sexual e moral contra mulheres. No caso que trataremos hoje em específico, este assediador, mesmo que considerado repugnante pela sociedade em geral, trabalha em uma empresa que recomenda abafar o caso, se ofuscando da mídia
Trata-se do absurdo fato criminoso, reportado pela revista Piauí desta semana, acontecido na Rede Globo, com a atriz Dani Calabresa e o Diretor do Departamento de Humor Marcius Melhem.
Segundo a reportagem do jornalista João Batista Júnior, o caso transcorreu da seguinte forma: no ano de 2017, o diretor convidou o elenco de seu programa para comemorar o 100° capítulo de um programa humorístico o qual dirigia num bar da região sul do Rio de Janeiro. No local, de forma muito resumida, assediou a atriz de modo extremamente horrendo e absurdo, inclusive mostrando seu órgão genital para ela. O diretor a forçou a beijá-lo, prendeu seu rosto e lambeu sua face… atitudes dignas do mais baixo filme pornográfico.
A atriz temendo retaliações perante a empresa, demorou para denunciar e, quando o fez, a emissora, conhecida por denunciar tantos casos de abuso, acabou abafando o caso. Os colegas revoltados com a situação, procuraram uma advogada especialista no assunto, bem como a imprensa, e, depois do aparecimento de mais outras mulheres assediadas e homens assediados moralmente, a emissora afastou o diretor. Porém, não mencionou a causa.
Tendo em vista o publicado pela revista, quais seriam os crimes cometidos pelo diretor?
Na minha opinião o primeiro crime seria o de estupro, cujo texto legal transcrevo abaixo e justifico.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Por que ele cometeu o estupro? Porque constrangeu a atriz Dani Calabresa mediante violência, quando a agarrou, segurou o seu rosto, espremeu-a no palco, roçando seu órgão sexual para praticar ato libidinoso contra a sua vontade. E, veja, não foi somente uma só vez, foram no mínimo duas no mesmo local, o que somaria as penas. No dia seginte, quando se encontraram no estúdio da emissora, ao chamá-la de “gostosa” e a perseguido enquanto ela se esquivava ao redor de uma mesa a tentativa de estupro.
No que concerne ao assédio sexual, o Código Penal prescreve o seguinte:
Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. (Incluído pela Lei nº 10.224, de 15 de 2001)
Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
A reportagem descreve diversos fatos em que o diretor deixa subliminarmente a mensagem de troca de favores sexuais na hipótese de ascensão na carreira, e para cada fato se adiciona a pena prevista no artigo transcrito acima.
A lei prevê uma punição exemplar para o caso. O que não se pode deixar, é que a situação caia no esquecimento e o “ogro” escape, pois a pena tem uma função muito importante: serve para prevenção geral, que significa alertar outros agressores sobre o que acontece com quem pratica crimes de estupro e assédio sexual.
Como sociedade, temos que apoiar e incentivar atitudes como da atriz Dani Calabresa e das outras denunciantes. Somos pais, irmãos e filhos de mulheres e temos que protegê-las destes covardes e doentes.
Dani, #MeToo #Mexeucomummexeucomtodas
Serviço: Dr. Marcelo Campelo
OAB 31366
Advogado Especialista em Direito Criminal
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