Recuperação de Crédito. Qual a negociação mais inteligente? Por Dr. João Motta
Bancos aproveitam o momento e iniciam campanhas para receber o pagamento das dívidas de seus clientes.Final de ano está batendo na porta, a primeira parcela do décimo terceiro já caiu na conta dos trabalhadores e os bancos começam suas campanhas para receberem o pagamento das dívidas de seus clientes.
Como seriam essas campanhas? O especialista em direito bancário, Dr. João Antonio Motta, sócio do escritório que leva seu nome, explica que os bancos aproveitam esta situação aflitiva entre credores e devedores concedendo-lhes excelentes descontos para o pagamento dessas dividas, o que melhora os resultados nos seus balanços.
Especificamente em relação às empresas, informa que ”Quando a pendência está definida, passando a "crédito em liquidação", há de se ter presente que o foco da recuperação do crédito deve privilegiar a negociação ao litígio, à liquidação das garantias”.
O advogado do BNDES, Dr. Luiz Ferreira Xavier Borges, afirmou que "a experiência internacional tem mostrado que o trabalho de recuperação de créditos deve trabalhar com três premissas básicas: negociação como alternativa à execução das garantias, identificação do ambiente de onde provém o risco e ênfase na geração de resultados operacionais. É interessante notar que a experiência ensina que a melhor garantia é o sucesso da operação apoiada e sua geração de receitas originalmente prevista."
Dr. João Motta, ressalta que a própria execução de garantias onde se pode inviabilizar o parceiro comercial tem vedação no Código Civil, que determina também cometer "... ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes".
Nesta ordem de ideias, o especialista em direito bancário acredita que se bancos e clientes trabalharem juntos, identificando o ambiente de risco e buscando o resultado operacional, as forças de recuperação de crédito serão multiplicadas com resultados positivos a todos os envolvidos. A se demandar pura e simplesmente a execução das garantias, os prejuízos certamente não só chegarão imediatamente aos envolvidos como, em médio prazo, à própria sociedade, afirma o especialista.
"Nesta esteira, por qualquer ângulo que se observe, fica nítido que a melhor ferramenta para a recuperação do crédito é a adequada concessão do crédito e, chegando-se a um impasse, certamente a negociação como alternativa ao enfentamento e liquidação das garantias, continua uma solução muito mais inteligente”, conclui Dr. Motta.
João Antônio C. Motta
Advogado (PUC/RS – OAB em 1982), especialista em Obrigações e Contratos, com ênfase em Direito Bancário, Econômico e do Consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro/2001).