A relação entre LGPD com o programa de compliance nas empresas

Criada em 1969 a internet se popularizou e hoje é cada vez mais essencial.
28/06/2022 13:03
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29 de outubro de 1969: Iniciava ali a história da internet no mundo. A primeira conexão entre a Universidade de Califórnia e o Instituto de Pesquisa de Stanford tinha apenas um objetivo: manter os laboratórios que realizavam pesquisas conectadas. 20 de dezembro de 1994, a Embratel lança o serviço experimental da internet comercial no Brasil com apenas cinco mil usuários escolhidos para fazer esse teste. Cada vez mais a internet foi ganhando espaço, atualmente com inúmeras funcionalidades, dentre elas, a busca por informações e dados de usuários.

Atualmente existem os mais diversos tipos de aplicativos para facilitar a vida: apps de comida, transporte, leitura, pagamento de contas, entretenimento, na “palma da mão”, através de um aparelho telefônico. Mas o que a maioria das pessoas não sabe, é que para acesso a esses aplicativos e a internet existe a captura de dados.
O advogado Bruno Faigle, apresenta, “um ótimo exemplo de captação de dados pessoais é quando passamos pelo processo de ‘li e aceito os termos’ muitas vezes sem nem checar realmente o documento e entender a dimensão da autorização, o que pode abrir brechas para ilegalidades.”
Para proteger os dados das pessoas é que a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPF, foi desenvolvida. Ela tem a responsabilidade de cuidar do processamento, utilização, compartilhamento, manutenção e a proteção de todos os dados pessoais que são recolhidos pelas empresas.
Faigle explica “são caracterizados dados pessoais alem do nome, a idade, o gênero, o endereço, nacionalidade, números de documentos, e-mail, número de telefone, religião, interesses políticos ou filosóficos, ou seja, toda e qualquer informação que consiga, de maneira simples ou através de algum artifício (tecnológico ou não) identificar a pessoa.”
Cabem as empresas a atenção às novas diretrizes de proteção de dados impostas pela Lei. Caso não estejam adequadas às novas regras poderão sofrer sanções financeiras.
Com tais programas, “a empresa conquistará uma maior segurança no desenvolvimento de sua atividade e terá como retorno, uma maior credibilidade de seus clientes”, complementa 

Serviço:

Bruno Faigle

Advogado Sênior

(41) 8869-5919

https://faigle.com.br/

Rua Fernando Amaro,60, Alto da XV. Curitiba-PR-Brasil

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