eSocial: Uma integração que promete desnudar as práticas empresariais
*Antonio Carlos Vendrame
O advento do eSocial, onde estarão 100% das empresas, desnudará as práticas referentes à Segurança e Saúde do Trabalho (SST) expondo as dificuldades e vulnerabilidades que anteriormente ficavam restritas aos arquivos. As eventuais falhas em programas, documentos ou planos não somente ficarão evidentes, como também inviabilizarão a continuidade de inserção das informações no programa de governo que entrará totalmente em vigor em 2019.
Com a vigência do eSocial a SST será uma área crítica da implantação, e já motivou a movimentação das empresas em busca das informações necessárias para adaptação de seus procedimentos. A situação mais crítica é a das empresas que até hoje não elaboram seus documentos em SST, já que a partir de janeiro não será mais necessária a fiscalização para identificar tal ausência, no evento S-1005 (Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos) não constará o lançamento de tais papéis.
Situação análoga ocorrerá, por exemplo, nas empresas que elaboram Programa de Prevenção de riscos Ambientais (PPRA) sem avaliação quantitativa, o preenchimento do evento S-2240, sobre as Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco, mostrará que o agente somente foi avaliado exclusivamente de forma qualitativa. Até mesmo para efeito do lançamento das informações da exposição ao agente ergonômico no evento, a Análise Ergonômica do Trabalho não poderá estar restrita ao simples checklist da Norma Reguladora (NR) 17.
Quanto aos exames complementares, estes deverão ser realizados em data igual ou anterior à emissão do Atestado de Saúde Ocupacional – ASO – uma vez que o evento S-2220, de Monitoramento da Saúde do Trabalhador e Exame Toxicológico, não permite o registro em data posterior à emissão do atestado. Ainda com relação aos exames complementares, as empresas que proíbem a realização de tais procedimentos serão expostas no eSocial, principalmente a falta dos exames para manipulação de alimentos (hemograma, coprocultura, protoparasitológico de fezes e VDRL) e exames para motoristas profissionais (ECG, EEG, glicemia, acuidade visual, avaliação psicossocial e, audiometria).
O evento S-2245, referente aos Treinamentos e Capacitações, exigirá não somente o nome do treinamento, mas também a carga horária e a indicação do responsável técnico, inviabilizando os treinamentos de 4 horas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA – e a ministração de cursos por profissionais não habilitados. Até mesmo o uso de Equipamentos de Prevenção Individual (EPI) com Certificado de Aprovação (CA) vencido ficará evidente no eSocial, vez que na Tabela de Equipamentos de Proteção S-1065 estará consignado o prazo de validade de cada um deles.
É inequívoco que a implantação do eSocial inaugurará uma nova fase em SST, onde sobreviverão somente os documentos elaborados com consistência.
*Antonio Carlos Vendrame — Diretor da Vendrame Consultores Associados, referência nacional em Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional, Meio Ambiente e na capacitação de profissionais.