A otimização de recursos começa no RH – De olho no FAP 2018
*Antonio Carlos Vendrame
A Previdência Social tem que publicar, até o final de setembro, uma Portaria divulgando o resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em 2017, com vigência para o ano de 2018. As empresas que discordarem com os índices atribuídos têm até o final de novembro para interpor recurso contra o flexibilizador do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) e que pode variar entre 0.5 a 2.0, podendo fazer essa importante alíquota de cálculo cair pela metade ou dobrar, de acordo com o desempenho das empresas em Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
Dependendo do número de segurados, o RH terá uma sobrecarga absurda na revisão de dados, especialmente dos: registros de acidentes do trabalho, registros de doenças do trabalho, auxílio-acidente por acidente de trabalho B-91, aposentadoria por invalidez em acidente de trabalho B-92, pensão por morte por acidente de trabalho B-93 e auxílio-acidente por acidente de trabalho B-94.
Quando a gestão é eficiente é possível, inclusive, conferir os cálculos dos índices de frequência, gravidade e custo; no entanto ao checar os percentis desses indicadores, para a geração do FAP, a empresa é prejudicada ao não possui informação sobre os dados das outras empresas que compõe o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) subclasse, e é exatamente neste ponto que a transparência do cálculo da alíquota fica comprometida já que a Previdência Social, sob a evasiva do sigilo fiscal, não divulga os dados das demais empresas.
Mais de uma ação discutiu o cálculo do FAP e, regularmente, a Previdência Social tem sido obrigada a exibir o rol completo dos dados, ainda que não tenha divulgado as empresas. Isso retira toda a credibilidade dos dados apresentados pelo ente governamental; sendo necessária uma escrupulosa conferência de cada item lançado em cada CNPJ.
Outra ação propositiva por parte da empresa é a revisão diária do sítio da Previdência Social relativo à concessão de benefícios, especialmente pelo NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário. Isso previne erros de classificação, principalmente sob a rubrica B-91 – Auxílio-doença Acidentário – que devem ser contestados em até 15 dias, fazendo uso das contraprovas do NTEP, para transformar o benefício em B-31 – Auxílio-doença previdenciário.
Desnecessário dizer que ao ser concedido um benefício B-91 o segurado passará a gozar de estabilidade no retorno ao trabalho, a empresa deverá recolher o FGTS do período sob afastamento, bem como existe a possibilidade de eventual ação no Judiciário Trabalhista, sem a realização de uma perícia médica, reconhecer a doença como relacionada ao trabalho.
Muitas empresas ainda não se utilizam dos benefícios do FAP por desconhecer conceitos básicos da legislação previdenciária, outras tantas acabam por amargar graves prejuízos já que por uma Gestão deficiente de Pessoas seus funcionários recebem nexo de doenças que jamais poderiam ser classificadas como ocupacionais. Assim, as questões previdenciárias impactam profundamente as finanças, especialmente num momento crítico em que cada centavo é bem-vindo ao orçamento.
*Antonio Carlos Vendrame — Diretor da Vendrame Consultores Associados, referência nacional em Segurança do Trabalho, Medicina Ocupacional, Meio Ambiente e na Capacitação de Profissionais através de treinamentos de formação e reciclagem.