Artigo da Revista da Defensoria Pública do TO destaca termos para a pessoa com deficiência
Um dos pontos do artigo é o termo correto a ser usado e, com certeza, muitos nem se dão conta de que ainda usam o pejorativoA última edição da ADSUMUS - Revista Jurídica da Defensoria Pública do Tocantins traz o artigo “O giro linguístico na análise da pessoa com deficiência: a superação do modelo médico pelo modelo social na jurisprudência dos tribunais superiores”, assinado pela Dra. Flávia Albaine Farias da Costa e Dr. Jaime Leônidas Miranda Alves.
O texto se torna ainda mais interessante por ressaltar pontos em que muitos enxergam apenas a pessoa com deficiência como alguém limitada, deixando de lado suas capacidades.
Você já se viu nesse contexto?
Flávia, que é Defensora Pública de RO e Membro da Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP), também possui um projeto voltado ao tema: “Juntos pela Inclusão Social”.
Jaime é Especialista em Direito Público e em Direito Constitucional. Então, unidos, os profissionais já acumulam um grande histórico.
“Espera-se, ainda, superadas as inquietações inaugurais, traçar uma análise comparativa entre o tratamento dos direitos da pessoa com deficiência sob a perspectiva do modelo médico e, a partir daí, verificar as conquistas auferidas pelo advento do modelo social”, pontuam.
Ambos deixam claro em suas palavras no artigo que um dos maiores objetivos é que as pessoas compreendam o tema, pois isso é capaz de ensejar sensíveis conquistas na tutela dos direitos da pessoa com deficiência.
E isso, principalmente por evidenciar o papel social do Estado e das próprias pessoas no trabalho de garantia de direitos, como o que eles vivenciam em suas rotinas.
“Pessoa com deficiência” é o certo
Outro ponto destacado é o uso do termo “pessoa com deficiência”, que ainda é pouco utilizado, porém, o correto.
“A convenção foi objeto de elogios pela doutrina especializada pela escolha do termo ‘pessoa com deficiência’, traçando verdadeira virada linguístico-hermenêutica ao superar os termos “pessoa portadora de deficiência” e “pessoa deficiente”, ambos considerados pejorativos”, citam os autores.
Para conferir o artigo na íntegra, assim como outras obras da revista, faça o download na página inicial do link www.defensoria.to.def.br.