O que não pode faltar no contrato de aluguel?
Contratos podem ser delicados, principalmente os de aluguel, pois como não é uma conclusão definitiva – imóvel ainda será devolvido, é preciso prestar atenção aos itens especificados.
“Além do valor a ser pago, outros valores e detalhes devem estar presentes, para proteção do locatário e do proprietário”, conta Dra. Sabrina Rui, advogada em direito tributário e imobiliário.
O contrato pode ser redigido pelo vendedor, contanto que conheça muito bem o processo, pois facilita e poupa tempo. Dra. Sabrina conta quais elementos são fundamentais no documento:
• Dados básicos do inquilino, proprietário e do imóvel.
• O termo de vistoria, com o máximo de detalhes possíveis, para que caso haja algum dano à propriedade, o causador seja responsabilizado, inclusive com fotos.
• Valor do aluguel, multa em caso de atraso ou rescisão e índice e forma de reajuste.
• Garantias de pagamento, seja fiador, caução ou seguro fiança.
• Todas as despesas que deverão ser pagas pelo inquilino, tanto quanto pelo proprietário.
• Período de vigência do contrato, que deve ser acordado por ambas as partes.
• Assinatura de todos os envolvidos na transação e finalização do contrato, de preferência com reconhecimento de firma.
“Além do próprio contrato, também é necessário providenciar RG de todos os signatários, CPF dos signatários e laudo de vistoria do imóvel alugado”, explica a advogada. Caso o locador seja pessoa jurídica, também podem ser solicitados outros documentos.
Quando atende a todas estas especificações, o contrato pode ter validade, o que torna mais fácil a transação, mas é sempre mais seguro ter assistência de algum especialista no ramo para garantir que nada fique confuso e evitar problemas posteriores.
Serviço: Dra. Sabrina Marcolli Rui
Advogada em direito tributário e imobiliário
SR Advogados Associados
(41) 3077-6474