Todos os dados tratados pela LGPD precisam de consentimento?
Entenda quais são e quais não são os dados que podem ser utilizados mesmo sem o consentimento do usuário

Hoje, a cada dia que passa, a sociedade presencia grandes avanços tecnológicos, os quais, garantem com precisão cirúrgica, a captura e coleta de informações pessoais, permitindo, através do processamento destas informações, identificar o usuário, seja por gostos, hábitos, escolhas etc.
Por isso a Lei Geral de Proteção de Dados se faz tão importante no mundo contemporâneo. Os dados pessoais protegidos pela lei são: RG, CPF, endereço, e-mail, idade, localização, hábitos pessoais, etnias, opção sexual, opção religiosa etc.
Entretanto, existem algumas exceções. Segundo o Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis sem consentimento somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses que forem indispensável para:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
“Se o indivíduo está sendo acusado de cometer alguma ilegalidade, os seus dados podem ser utilizados para que o andamento do processo seja justo”, explica o advogado Bruno Faigle.
b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos;
c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis;
“Alguns lugares como hospitais e universidades, quando realizada uma pesquisa, tratamento ou estudo, podem vir a precisa utilizar os dados de seus indivíduos”, expõe Bruno.
d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem);