Caso Robinho

Ele irá para a cadeia no Brasil?
25/11/2020 16:21
noticia Caso Robinho
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 Antes de responder a pergunta vamos falar um pouco dos fatos. Primeiro faço um alerta que não tive acesso aos autos, primeiro porque está na Itália e segundo porque esta em segredo de de justiça e terceiro porque esta em italiano. Minha fonte foi a imprensa e os diversos artigos escritos nestes últimos dias. Pensei muito tempo antes de escrever, pois se tem um crime que agride a sociedade este crime é o crime de estupro, ainda mais nas circunstâncias em que foi cometido.

Segundo relatos, na noite do crime, após a saída de sua esposa, depois de previamente combinado, a vítima, aproximou-se da mesa do agressor em uma boate de luxo famosa em uma cidade da Itália. Neste recinto, dolosamente, o autor do crime ofereceu diversas doses de bebida para provocar embriaguez levando a vítima a perder a noção do que estava fazendo. Neste momento, praticou sexo oral e conjunção carnal nas dependências do local. Existem algumas diferenças nos relatos que para o meu artigo não fazem diferença,  pois o fato é que o autor abusou da vítima por meio da embriaguez, não há dúvidas.

Caso este crime tivesse acontecido no Brasil, muito provavelmente o agressor responderia pelo crime previsto no Art. 213 do Código Penal que transcrevo abaixo:

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

E, ainda, acrescendo a agravante do Art. 61Penal.

  1. l) em estado de embriaguez preordenada.

Portanto, dependendo do caso o autor da barbárie poderia passar algum tempo no cárcere.

Para responder a pergunta do início, o autor do crime cometido na Itália cumpriria pena no Brasil? A princípio não e digo o porquê, no direito penal existe um princípio chamado princípio da territorialidade que significa dizer que a justiça brasileira teria competência sobre os crimes cometidos em seu território nacional, não em outros países. Mas alguém poderia me perguntar, “e se ele for preso na Itália e desejar cumprir sua pena no Brasil, seria possível?” Sim, seria, mas é um processo burocrático e demorado, a sua sentença teria que ser homologada perante o Superior Tribunal de Justiça e o Ministério da Justiça, através do Departamento Penitenciário Nacional, disponibilizar vaga, em caráter humanitário para o réu cumprir a pena. O mais interessante no caso do jogador foram as penas extra autos que foram aplicadas no caso, os patrocinadores não aceitaram colocar dinheiro em um  jogador acusado de cometer um crime dessa natureza, quando sua imagem poderia estar ligada a alguém que não respeita o sexo feminino.

Sabemos, que muito deve ser feito para acabar com os crimes de natureza sexual, mas uma coisa pode ser dita, os malandros, pensarão duas vezes antes de cometer.

Serviço: Dr. Marcelo Campelo

Advogado especialista em direito criminal

41 3053-8800

www.marcelocampelo.adv.br

Rua. Francisco Rocha, 62, Cj 1903, Batel, Curitiba.

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