30% (TRINTA) é o limite máximo para desconto de empréstimo consignado. Por Dra. Margaret Salomão Chama

05/11/2017 20:11
noticia 30% (TRINTA) é o limite máximo para desconto de empréstimo consignado. Por Dra. Margaret Salomão Chama
noticia 30% (TRINTA) é o limite máximo para desconto de empréstimo consignado. Por Dra. Margaret Salomão Chama

Blindando a natureza alimentar do salário, foram criados alguns mecanismos cujo objetivo é garantir a proteção desse instituto de forma a assegurar o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).


A fim de evitar que o tomador do empréstimo seja privado de recursos indispensáveis à sua sobrevivência e à de sua família, com amparo no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dispositivos legais fixaram percentual máximo para os descontos consignáveis nos vencimentos do empregado e do servidor público, federal ou estadual, em 30% (trinta por cento).

Conforme art. 10 do Decreto Distrital nº 28.195/2007, "a soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder o valor equivalente a trinta por cento da diferença entre a remuneração e as consignações compulsórias".

Referida limitação diz respeito apenas à Administração Pública, que não pode autorizar empréstimo superior a esse percentual, não havendo impedimento para que o empregado ou servidor público contrate empréstimo com prestações em valor superior, a ser pago mediante débito em conta corrente ou de outra maneira.

Apesar da inexistência de limite máximo para débito de prestações em conta bancária, entende cabível a limitação dos descontos ao percentual de 30% dos rendimentos depositados em conta corrente, de modo a não comprometer a subsistência do devedor, em respeito ao princípio da dignidade humana.

Margaret Salomão Chama – Advogada
Fone: (11) 99588-3368 Whatsapp

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