Seja você o gerente da sua conta-corrente! Por Dr. João Antônio C. Motta
Especialista explica os cuidados que as pessoas devem tomar com suas contas bancáriasNão é incomum ouvir dos clientes bancários seguidas e repetidas lamentações contra as Tarifas e exigências de reciprocidade, inclusive com compra de seguros, planos de capitalização e "outros débitos" que, após a reclamação, são retirados da conta com o indefectível pedido de desculpas por "erro do sistema".
Porém, se a pessoa não for verificar, dia a dia, sua conta-corrente é bem provável que apareçam débitos sem explicação alguma e assim lá permaneçam.
Um caso clássico, nunca resolvido, foi a operação "Goela Abaixo" do extinto Banco Bandeirantes, que debitou nas contas-correntes de seus clientes diversos valores sem qualquer origem.
A mídia deu a notícia, o BACEN foi acionado, o Ministério Público investigou e, como de hábito, foi tudo para baixo do tapete. Como orienta o especialista em Direito Bancário, Dr. João Antonio Motta, jamais diga que vai ao banco conversar com o "Meu Gerente".
“O gerente é do banco e está lá para gerir interesses do banqueiro, vendendo os produtos à malha de clientes. Qualquer pensamento contrário, transferindo obrigação própria a terceiros, irá gerar prejuízo certo”, afirma.
É fundamental, então, que as Tarifas debitadas sejam negociadas com o banco. "Por exemplo, os bancos, via de regra, buscam "reciprocidade" com seus clientes. Isso significa que eles pretendem vender o máximo de produtos, e não necessariamente que lhe darão algum desconto. Mas vale a pena tentar”, orienta o especialista. Dr. João Motta ainda aconselha que se lhe for oferecido um Plano de Aposentadoria complementar, um Título de Capitalização, ou mesmo um portfólio de investimentos, é boa hora de negociar seu pacote de tarifas.
Quando o cliente compra algum produto do banco, certamente está melhorando a rentabilidade dele sobre a administração de sua conta-corrente e, desta forma, é lógico e justo que ele obtenha algum favorecimento nas Tarifas.
Por outro lado, quando ele faz um empréstimo é recomendado pelo especialista que observe o que é cobrado, pois uma norma antiga do Banco Central proíbe terminantemente aos bancos provocar a elevação direta ou indireta das taxas de juros. "Portanto, se as Taxas e Tarifas não estiverem detalhadamente estipuladas no contrato, demonstrando com clareza o montante dos juros e a Taxa Total que será paga, o banco deverá estornar o excesso à crédito do cliente”, explica o advogado.
Não se pode esperar que o gerente, do banco, vá trabalhar para você. “Leia com atenção e diariamente seu extrato bancário”, orienta e finaliza Dr. João Antonio Motta.
João Antônio C. Motta
Advogado (PUC/RS – OAB em 1982), especialista em Obrigações e Contratos, com ênfase em Direito Bancário, Econômico e do Consumidor. É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro/2001).