Qual é o Regime previdenciário mais adequado às necessidades da Previdência pública brasileira? Por: Anderson Silva
Por Anderson Silva
Olá leitores do Portal Olhar Dinâmico, nesta coluna pretendemos abordar a questão da previdência pública sob uma perspectiva diferente da utilizada pela maioria dos veículos de comunicação, pois atualmente o principal debate na sociedade brasileira é a respeito da Reforma da Previdência, a qual é objeto de muitas paixões e interesses conflitantes seja dos agentes políticos e do mercado financeiro seja por parte dos trabalhadores. Por isso é fundamental que todos os cidadãos direta ou indiretamente interessados no tema estejam bem informados a fim de se posicionarem da forma que melhor atenda os seus próprios interesses.
Com efeito, o principal aspecto e que raramente é tratado publicamente quando se aborda a questão da previdência pública no Brasil é a questão da conveniência da manutenção do regime previdenciário de repartição o qual estabelece que os trabalhadores que estão na ativa devem de maneira obrigatória contribuir para custear as aposentadorias daqueles trabalhadores que já estão aposentados. Todavia a relação entre o número de contribuintes e o de aposentados é cada vez menor, uma vez que na década de 60 o sistema contava com oito contribuintes para cada aposentado. Atualmente esta proporção é de 1,5 contribuinte para cada aposentado, tal trajetória de redução do número de contribuintes frente ao de aposentados tenderá a ser cada vez menor no futuro, pois em 2050 a projeção é de que haja 0,7 contribuinte para cada aposentado e desta maneira a previdência pública (INSS) terá muito mais beneficiários do que contribuintes desse modo quando isso ocorrer muitas pessoas que contribuíram por décadas para este sistema nada receberão quando estiverem aposentadas.
Por meio da análise realizada no parágrafo anterior, é fácil de perceber que a previdência pública brasileira é uma grande pirâmide financeira prestes a desmoronar e ainda assim o debate sobre a necessidade do modelo de repartição ser substituído pelo modelo de capitalização (no qual os contribuintes contribuem para si mesmos ao invés de contribuírem para quem já está aposentado) ainda é ignorado pela maioria dos formadores de opinião.
No regime de capitalização, explicando de maneira simplificada, o dinheiro é gerenciado por administradoras de fundos de pensões geridos por gestores profissionais que investem a poupança dos trabalhadores em ativos diversificados com o objetivo de incrementar a rentabilidade deste dinheiro aplicado, além disso neste modelo o trabalhador também tem a opção de colocar o seu dinheiro em diferentes fundos, que variam conforme o risco, e no momento em que for se aposentar ele receberá uma pensão calculada com base na sua poupança individual acumulada ao longo dos anos acrescida da rentabilidade alcançada pelo desempenho dos gestores. E vale destacar que no modelo vigente do INSS se o trabalhador deixar de realizar contribuições por um longo período de tempo (sem que esteja em gozo de benefício) ele não poderá resgatar os valores que já foram recolhidos ao longo de muitos anos.
A propósito, no Chile o modelo de capitalização já é adotado desde 1981 e não há déficit previdenciário naquele país enquanto que no Brasil onde o modelo adotado é o de repartição o déficit cresce cada vez mais e está estimado em R$ 260 bilhões para o exercício fiscal de 2017. Cumpre ressaltar que o déficit da previdência é suportado por toda a sociedade mesmo entre aqueles que estão fora do sistema e desta forma os recursos públicos que deveriam ser investidos em Saúde, Educação, Habitação e Segurança Pública são transferidos para cobrirem o rombo gerado por um modelo previdenciário que a cada dia que passa torna-se mais insolvente à medida que a expectativa de vida da população brasileira cresce ao mesmo tempo em que a proporção da população economicamente ativa reduz drasticamente.
Evidentemente, o crônico déficit da previdência pública brasileira decorre de outros fatores além da questão do modelo previdenciário adotado, posto que as sonegações praticadas principalmente por grandes grupos empresariais, as bilionárias isenções fiscais concedidas de forma indiscriminada nos últimos anos e as instransponíveis dificuldades jurídicas que a Procuradoria da Fazenda Nacional encontra para recuperar os créditos fiscais relativos às contribuições previdenciárias devidas também exercem grande papel na composição deste déficit, contudo os fatores demográficos por si só levarão a previdência à falência se o panorama atual não for alterado, pois a título de comparação: o Japão que é um dos países com maior longevidade no mundo (expectativa de vida de 84 anos) gasta 10,2% do produto interno bruto (PIB) em benefícios previdenciários, no entanto 26,4% dos japoneses já passaram dos 65 anos de idade (que é a idade mínima para aposentadoria naquele país.) ao passo que o Brasil gasta 7,9% do PIB com 14,3% de sua população acima dos 60 anos de idade (que é a média de idade dos aposentados no Brasil) e as projeções futuras são alarmantes em razão do IBGE prever que em 2060 o número de idosos será de 74 milhões de pessoas e estes representarão 33,7% da população total brasileira, consequentemente os gastos previdenciários que já são elevadíssimos se tornarão insustentáveis.
Portanto a questão principal debatida neste artigo não é ser contra ou a favor da reforma da previdência, a questão é instigar a discussão acerca da viabilidade do modelo previdenciário adotado no país e a necessidade cada vez mais urgente da sua mudança sob pena de que se o fracassado modelo de repartição (em que as pessoas contribuem para a aposentadoria de terceiros ao invés de formarem uma reserva de recursos para si mesmas no futuro) prosseguir ele fará da previdência pública obrigatória um péssimo negócio para seus beneficiários, os quais terão que trabalhar cada vez mais tempo para receberem uma “esmola” cada vez menor na velhice.
Aproveitamos a ocasião para desejar um excelente Natal e um 2018 de muito sucesso aos leitores e seus familiares.
Anderson Silva - Economista formado pelo Mackenzie (CORECON 33.601) atualmente exerce cargo efetivo de Controlador Interno na Câmara Municipal de Diadema.