Aproveite o melhor de dois mundos: descubra como a Aposentadoria Híbrida pode beneficiar você, trabalhador urbano e rural

Se você é um trabalhador que iniciou suas atividades no campo e depois migrou para a cidade, essa pode ser a solução ideal para você 
29/05/2023 11:30
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Você já ouviu falar da Aposentadoria Híbrida? Essa modalidade previdenciária permite que você tenha algum tempo de trabalho urbano e rural para cumprir os requisitos necessários e obter o benefício. E a melhor parte é que, se você já cumpriu esses requisitos antes da Reforma da Previdência, pode requerer a aposentadoria com base nessas regras, em razão do direito adquirido.

Mas lembre-se, os requisitos podem variar de acordo com cada benefício previdenciário a ser exigido pelo seguro, por isso, é importante se informar bem sobre cada um deles antes de dar entrada no processo. 

Segundo o advogado especialista em direito previdenciário, Dr. André Luiz Oliveira,  é fundamental que você esteja atento aos documentos necessários e às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, para garantir que terá acesso ao benefício de forma adequada e justa. “A Aposentadoria Híbrida pode ser uma alternativa vantajosa para aqueles que trabalham tanto no campo quanto na cidade, mas que não conseguem preencher os requisitos da Aposentadoria Rural ou Urbana de forma educacional. A possibilidade de somar os períodos de trabalho aumenta suas chances de obter o benefício previdenciário e tornar o processo mais simples e prático”, esclarece o especialista.

A Aposentadoria Híbrida é uma modalidade previdenciária que permite a soma de tempo de trabalho urbano e rural para cumprir os requisitos necessários e obter o benefício. Essa alternativa é indicada para trabalhadores que iniciaram suas atividades no campo e depois migraram para as cidades, desenvolvendo atividades urbanas. “Para verificar esses períodos de atividade, são necessários documentos específicos, como Guias da Previdência Social (GPS), CTPS, recibos, contratos, bloco de notas de produtor rural, entre outros”, o Dr. André explica.

A Lei n. 11.718/2008 é a responsável por regulamentar a Aposentadoria Híbrida, e qualquer segurado do INSS, seja trabalhador urbano ou rural, pode ter acesso a essa modalidade de aposentadoria desde que adquira os requisitos mencionados. As regras da Aposentadoria Híbrida dependem se o segurado adquiriu o direito de se aposentar antes ou depois da Reforma da Previdência. O seguro que cumpriu os requisitos até 13/11/2019 pode requerer a aposentadoria com base nessas regras, em razão do direito adquirido. Lembrando que os requisitos podem variar de acordo com cada benefício previdenciário a ser requerido pelo segurado. 

O valor da Aposentadoria Híbrida varia de acordo com a forma de cálculo, que por sua vez irá variar conforme a data em que o segurado completou os requisitos. Para aqueles que completaram os requisitos para esta aposentadoria até 11/12/2019, o valor será de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria, somando-se 1% para cada ano completo de trabalho a partir dos 15 anos, limitando-se ao percentual de 100% do salário de benefício. “Após a Reforma da Previdência, o segurado vai receber 60% da média de todo período contributivo mais 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição para os homens e acima de 15 anos de contribuição para as mulheres”, clarifica o advogado.

A Aposentadoria Híbrida é uma opção interessante para aqueles que trabalham tanto na zona rural quanto na urbana e desejam se propor com mais facilidade. A possibilidade de somar os períodos de trabalho aumenta conforme as chances de obter o benefício previdenciário e torna o processo mais simples e prático

Além disso, é importante destacar que, caso o segurado possuísse algum período em que tenha contribuído com valores mais baixos para a Previdência, isso pode afetar o cálcio do benefício. Por isso, é recomendável que o trabalhador faça uma análise completa de sua situação previdenciária antes de solicitar a aposentadoria com um especialista como o Dr. André Luiz Oliveira.

No entanto, é fundamental que o trabalhador esteja atento aos requisitos e documentos necessários, bem como às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência, para garantir que terá acesso ao benefício de forma adequada e justa.

Serviço: Dr. André Luiz Oliveira

Advogado especialista em Direito Previdenciário e Aposentadorias

@andreluizoliveiraadv

+55 11 98820-4218

andre.oliveira@oliveiraeassociados.adv.br

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Rua Frei Mont'Alverne, 448, Vila Aricanduva, São Paulo

 

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