“Mãos ao Alto” foi substituído por “Clique Aqui”.

Especialista explica os cuidados que as pessoas devem tomar com suas contas e a Internet.
22/02/2018 11:51
noticia “Mãos ao Alto” foi substituído por “Clique Aqui”.
noticia “Mãos ao Alto” foi substituído por “Clique Aqui”.

Tenho ficado estarrecido com o volume de consultas de diversas pessoas que, necessitando de recursos, encontraram “financeiras virtuais” que, com páginas na Internet oferecem empréstimos e financiamentos com prévio depósito de “IOF” e “taxas exigidas pelo BACEN”.

É GOLPE !

Da mesma forma, crescem e se sofisticam as formas de “phishing” (pescaria), onde por e-mails ou mesmo endereços falsos aonde o cliente é direcionado na Internet, surgem bem elaboradas páginas, idênticas às dos bancos, onde após o cliente colocar suas senhas, tem em seguida seus saldos de conta-corrente e aplicações limpado, surrupiado.

 

Em primeiro, há de se bem observar que os bancos e instituições financeiras, quando atuando pela Internet, não pedem de forma alguma “depósitos para liberação de empréstimos”, isso não existe e deveria ser maciçamente divulgado pelo BACEN e FEBRABAN.    Na página do BACEN na Internet (http://www.bcb.gov.br/pt-br#!/home) não se consegue ver, como deveria, logo no início e com fácil visualização, um alerta aos cidadãos sobre as práticas desonestas.

 

Já na página da FEBRABAN apesar de não apresentar, como entendo deveria, a situação de fácil acesso e visualização, há “Dicas de Segurança” (https://portal.febraban.org.br/pagina/3049/31/pt-br/dicas-de-seguranca) e, em especial, “Internet com Segurança” (https://portal.febraban.org.br/pagina/3049/31/pt-br/dicas-de-seguranca) com informações em linguagem simples e bastante úteis a fim de evitar sejam mais e mais pessoas diariamente enganadas por golpistas e espertalhões.

 

Não obstante, como verifico por mais e mais consultas, os golpes se multiplicam e é importantíssimo bem entender que o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, que tem a última palavra sobre a interpretação da Lei, já fixou que “… a responsabilidade  da instituição financeira deve ser afastada quando o  evento  danoso decorre de transações que, embora contestadas, são realizadas  com  a apresentação física do cartão original e mediante uso de senha pessoal do correntista. (REsp. n.º 1.633.785/SP - DOe 30/10/2017), valendo dizer ainda que se o próprio cliente forneceu seus dados por programas maliciosos em “phishing”, acessando uma página falsa, entregando seus dados pessoais e senhas aos bandidos, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA vai entender que “… ao agir dessa forma, passa a assumir os riscos de sua conduta, que contribui, à toda evidência, para que seja vítima de fraudadores e estelionatários. (RESP 602680/BA, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJU de 16.11.2004; RESP 417835/AL, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JÚNIOR, DJU de 19.08.2002).” (REsp. n.º 601.805/SP - DJ 14/11/2005, p. 328).

 

Em síntese e em conclusão, todo o cuidado é pouco, devendo o cliente ter convicção de que “Mãos ao Alto” foi substituído por “Clique Aqui”.

 

Dr. João Antônio C. Motta

Advogado (PUC/RS – OAB em 1982), especialista em Obrigações e Contratos, com ênfase em Direito Bancário, Econômico e do Consumidor.   É autor do livro “Os Bancos no Banco dos Réus“ - Ed. América Jurídica, (Rio de Janeiro/2001).

Escritório: Av. das Nações Unidas, 18.801, village 23, NovAmérica Office Park – Santo Amaro – São Paulo/SP

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